CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 457
Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

§ 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

§ 3º A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.


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Resumo Jurídico

O Artigo 457 do Código de Processo Civil: Uma Análise sobre a Prova Testemunhal

O artigo 457 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto crucial do processo judicial: a inquirição de testemunhas. Ele estabelece as regras e os procedimentos para a colheita do depoimento de pessoas que possam trazer informações relevantes para o deslinde da causa.

O que o artigo 457 estabelece?

Em essência, este artigo normatiza a forma como as testemunhas devem ser ouvidas em juízo. Ele se preocupa em garantir que o depoimento seja prestado de maneira livre, sem coerção ou influência indevida, e que as informações coletadas sejam fidedignas e úteis para a formação da convicção do juiz.

Principais Pontos Abordados:

  • Ordem das Testemunhas: O artigo 457 prevê que as testemunhas serão inquiridas em ordem a ser definida pelo juiz. Essa definição pode levar em conta diversos fatores, como a conveniência das partes, a natureza da prova ou a relevância do depoimento.
  • Identificação e Qualificação: Antes de iniciar o depoimento, a testemunha será qualificada, ou seja, terá seus dados pessoais (nome, idade, profissão, etc.) registrados nos autos. Isso é importante para a identificação inequívoca da pessoa.
  • Compromisso de Dizer a Verdade: A testemunha é formalmente advertida sobre o dever de falar a verdade sob pena de sanções legais, como o crime de falso testemunho. Essa advertência é fundamental para a confiabilidade do depoimento.
  • Formulação das Perguntas: O artigo 457 detalha como as perguntas devem ser formuladas. Elas devem ser claras, diretas e evitar induzir a resposta. As partes, através de seus advogados, têm o direito de formular perguntas.
  • Interrogatório pelo Juiz: O juiz também pode fazer perguntas à testemunha, seja para esclarecer pontos obscuros, aprofundar o tema ou complementar informações.
  • Proibição de Perguntas Impertinentes e Capciosas: O artigo 457 protege a testemunha de perguntas que não tenham relação com o objeto da prova (impertinentes) ou que visem enganá-la (capciosas). O juiz tem o poder de indeferir tais perguntas.
  • Ouvir uma Testemunha de Cada Vez: Para evitar que os depoimentos se influenciem mutuamente, o artigo 457 determina que as testemunhas sejam ouvidas separadamente.
  • Registros do Depoimento: O depoimento da testemunha é registrado nos autos do processo. Antigamente, isso era feito por escrito, mas com o avanço tecnológico, é comum que os depoimentos sejam gravados em áudio e vídeo, o que garante maior fidelidade e transparência.

Importância do Artigo 457:

O artigo 457 é um pilar fundamental para a instrução probatória no processo civil. Ao estabelecer regras claras para a inquirição de testemunhas, o legislador busca assegurar:

  • A Busca da Verdade Real: Garantir que a testemunha possa expressar livremente o que sabe, sem medo ou direcionamento.
  • O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Permitir que as partes, através de seus advogados, participem ativamente da colheita da prova, formulando perguntas e podendo contestar o que foi dito.
  • A Imparcialidade do Julgador: Apresentar ao juiz informações relevantes de forma organizada e confiável, auxiliando-o na tomada de decisão.

Em suma, o artigo 457 do CPC é um guia para a correta produção da prova testemunhal, um instrumento vital para que a justiça seja feita com base em informações sólidas e fidedignas.